sábado, 9 de março de 2013

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COMPRA E VENDA   *    LOCAÇÃO COMERCIAL  *   LOCAÇÃO RESIDENCIAL  *  LANÇAMENTOS  *  INCORPORAÇÃO  *   LEGALIZAÇÃO  *  AVALIAÇÃO  *

Rio de Janeiro - Minas Gerais - Brasilia - São Paulo - Espirito Santo -Cabo Frio - São Pedro da Aldeia - Arraial do Cabo - Buzios - Macae

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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

ALTERAÇÃO NO CODIGO CIVIL NO ARTIGO 723.
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TEXTO ATUAL

Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena ...de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.
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 NOVO TEXTO

 Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010)
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010)

"A mudança foi discreta, mas pode-se retirar da sua análise algumas repercussões práticas. A obrigação do Corretor de prestar os esclarecimentos, limitava-se àqueles ao seu alcance. E aqui, entra uma interpretação extremamente subjetiva. Quais as informações tidas como “ao alcance” do Corretor?

Seriam aquelas disponibilizadas nos registros e demais arquivos públicos abertos aos interessados em geral, ou se limitava às informações e documentos oferecidos pelo contratante? E neste foco, cada caso, se poderia encontrar uma avaliação diferente dada pelo interprete da Lei.

Agora, esta possibilidade parece mais distante. O novo texto da Lei, já não limita a responsabilidade do corretor às informações colocadas ao seu alcance. Deverá o corretor prestar todas as informações inerentes ao negócio, pura e simplesmente.

Então, parece nítido que o corretor deverá ter uma postura mais diligente, buscando as informações nos registros públicos e demais arquivos acessíveis, independentemente de comando do seu cliente para apurar os fatos e analisá-los segundo as normas aplicáveis.

Por conseqüência obvia, quando se traz o texto legal para a especificidade da corretagem imobiliária, cada vez mais necessário se faz a profissionalização do corretor, que deve buscar de forma incansável a atualização das ciências que têm direta ou indiretamente aplicação ao seu ramo.

O conhecimento! Esta deve ser a busca do novo Corretor de Imóveis. Cada vez mais, deverá ele transpor os limites do mero empirismo e alcançar as cátedras, para que, cumulando estas duas fontes, possa se desincumbir satisfatoriamente do encargo que o exercício da profissão lhe impõe.


Professor Alexandre Túlio Cézar Fernandes é advogado

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012


Na compra de imóvel, Caixa financia também gastos com cartório

O Estado de São Paulo, 14/dez

A Caixa Econômica Federal anunciou ontem que passou a oferecer, desde o início do mês, a opção de incluir os gastos com cartório e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no total financiado para aquisição do imóvel.


Podem ser incluídas as taxas de registro e escritura, dentre outras despesas cartorárias, e de ITBI, até o limite de 4% do empréstimo.
A Caixa Econômica Federal também informou ontem ter contratou, até a primeira semana de dezembro, R$ 93,7 bilhões em crédito imobiliário, 33,1% acima do verificado no mesmo período de 2011.

Desse montante, R$ 42 bilhões correspondem a aplicações com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), R$ 36,5 bilhões às linhas que utilizam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e R$ 15,2 bilhões aos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e demais fontes.


Até o fim deste ano, a Caixa Econômica Federal espera alcançar R$ 100 bilhões em contratos imobiliários. / Eduardo Cucolo


Fonte:  http://www.ademi.org.br/article.php3?id_article=51500

sábado, 8 de dezembro de 2012

DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA  -  LEI 6.015/73

Escritura de Compra e Venda ou Escritura Definitiva - Como diz o nome, é feita quando o comprador paga o preço total, sendo imitido na posse definitiva do imóvel;

Escritura de Promessa de Compra e Venda - É lavrada quando o comprador paga a prazo (parcelado) pelo imóvel;

Escritura de Promessa de Cessão - No caso do vendedor possuir uma promessa de compra e venda e prometer ceder o saldo da dívida que tem com o dono anterior ( interveniente ).

Escritura de Cessão - Quando o vendedor possuir uma promessa de compra e venda e nada mais deve; então cede os seus direitos definitivamente ao novo comprador;

Escritura de Doação - Quando o imóvel foi havido gratuitamente. Exemplo: o pai doa para o filho; geralmente neste caso pai guarda para si o direito de usufruto, ficando então o imóvel gravado, através de cláusula inserida na escritura. Pode doar também sem manter o usufruto;

Carta de Adjudicação - Quando os herdeiros renunciam a seus direitos de herança em favor de um deles; ou no caso de divórcio , quando um cônjuge renuncia a favor do outro; aí então o juiz adjudica o imóvel;

Formal de Partilha - Quando o imóvel é adquirido por inventário de herança ou por inventário de divórcio;

Procuração em Causa Própria - Quando o outorgado (procurador) pode formalizar uma venda sem qualquer anuência do outorgante (vendedor), inclusive sem prestação de contas . Está sujeita ao pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e sujeita à averbação do RGI (Registro Geral de Imóveis) respectivo;

Usucapião - É a aquisição de imóvel, via processo judicial, em razão de posse por longo período.

Testamento - Documento pelo qual o herdeiro se habilita no inventário a fim de transferir a propriedade para o seu nome;

Rescisão - Documento lavrado para desfazer uma determinada transação;

Re-Ratificação - Para a necessidade de retificar erros ou omissão em uma escritura anterior;

Convenção de Condomínio - Para estabelecer normas, regras, deveres, direitos e obrigações de um condomínio;

Observações
  1. É importante observar que todos esses títulos estão sujeitos ao registro no cartório do RGI (Registro Geral de Imóveis), respectivo. Portanto, SÓ É DONO QUEM REGISTRA;
  2. Procuração para venda de imóveis só é válida se for passada em cartório; por instrumento particular não tem valor jurídico;
  3. Alvará - se o imóvel está em fase de inventário é necessário pedir ao Juiz da Vara respectiva o Alvará de Autorização, para efetivar a venda ; é o caso também quando o imóvel está em nome de menor;
  4. Pró-soluto - o comprador compra o imóvel a prazo e dá o preço total como pago, ou seja, as promissórias ficam desvinculadas do imóvel , sem a garantia do mesmo;
  5. Pró-solvendo - compra do imóvel a prazo, cujo preço só é considerado pago após a liquidação da última promissória , ou seja, as promissórias ficam vinculadas ao imóvel como garantia da dívida.
IMÓVEIS / REGIÃO DOS LAGOS / CABO FRIO / RIO DE JANEIRO / BRASIL

LEI PROIBE A VENDA OU LOCAÇÃO DAS VAGAS DE GARAGEM

Foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em maio de 2012 a lei que proíbe proprietários de IMOVEIS RESIDENCIAIS ou COMERCIAIS de VENDER e ALUGAR vagas na GARAGEM para pessoas que não sejam do condomínio. 

A alteração foi feita no Código Civil e regulamentará o assunto, que é tema de conflitos entre vizinhos. A partir da lei, os novos contratos serão considerados nulos e poderá haver multas a quem desrespeitar a regra.

O texto da lei permite a venda e o aluguel da garagem se houver autorização na convenção do condomínio. Para isso, é preciso convocar assembleia e ter o voto da maioria dos condôminos. Contratos de venda ou aluguel da garagem feitos antes da lei seguirão valendo normalmente.

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O QUE DIZ A NOVA LEI - Lei nº 12.607, de 4 de abril de 2012

"Art. 1.331 - § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podend
o ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio"

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

ITBI  e  LAUDÊMIO.  SAIBA O QUE SIGNIFICA.

LAUDÊMIO é uma taxa e IBTI um imposto, ou seja, ambos devem ser pagos independentemente.


*LAUDÊMIO

É um tributo federal obrigatório, cobrado nas transações imobiliárias de compra e venda com escritura definitiva, que envolvam imóveis localizados em terrenos de Marinha ou em área dita “aforada”. 


* ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso " inter vivos"

Imposto é um tributo (prestação pecuniária compulsória) desvinculado de qualquer atividade estatal específica. Apesar de ser denominado imposto sobre transmissão, a lei permite a cobrança tanto na cessão quanto na transmissão. (ver inciso III, art. 2 º da Lei 5492/88).

IMPORTANTE: Para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido, é obrigatório que antes se pague o ITBI. 

O imposto é cobrado sobre transmissão/cessão de bens imóveis, ou seja, transações que envolvam imóveis.

Ex.: Casa, Apartamento, Sala, Loja, Galpão, Barracão, etc.

Transmissão por Ato Oneroso - envolve gastos pecuniários. É diferente da doação, em que não há gastos para o donatário (o que receberá a doação).

Inter vivos - Não pode ser cobrado ITBI se a transmissão for referente a herança (causa-morte) ou quando for decorrente de doação. Nesses casos será cobrado ITCD ( Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ) pela Fazenda Pública Estadual.

Competência Municipal através da Constituição Federal de 1988, art. 156.
Instituído pela Lei Municipal 5492 de 28/12/88, com alterações feitas pela Lei 8147 de 29/12/00. 
Regulamentado pelos decretos municipais 6240 de 24/02/89 e 9811 de 28/12/98.
Entrou em vigor em 01/03/89, conforme disposição constitucional.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

IMOVEL FECHADO ? É Sinônimo de Despesas ... Alugue o seu Imóvel.

 IMOVEL FECHADO ?   É Sinônimo de Despesas ...  ALUGUE O SEU IMÓVEL !

O mercado imobiliário especificamente na Região dos Lagos tem escassez de imóveis
para locação fixa, a demanda é muito grande em relação aos imóveis disponíveis para este fim.
 
Consulte-nos para maiores informações.
 
Conforme a Lei 10257/01  § 4º   -  
 
É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no
plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento ...