sexta-feira, 30 de novembro de 2012

ITBI  e  LAUDÊMIO.  SAIBA O QUE SIGNIFICA.

LAUDÊMIO é uma taxa e IBTI um imposto, ou seja, ambos devem ser pagos independentemente.


*LAUDÊMIO

É um tributo federal obrigatório, cobrado nas transações imobiliárias de compra e venda com escritura definitiva, que envolvam imóveis localizados em terrenos de Marinha ou em área dita “aforada”. 


* ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso " inter vivos"

Imposto é um tributo (prestação pecuniária compulsória) desvinculado de qualquer atividade estatal específica. Apesar de ser denominado imposto sobre transmissão, a lei permite a cobrança tanto na cessão quanto na transmissão. (ver inciso III, art. 2 º da Lei 5492/88).

IMPORTANTE: Para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido, é obrigatório que antes se pague o ITBI. 

O imposto é cobrado sobre transmissão/cessão de bens imóveis, ou seja, transações que envolvam imóveis.

Ex.: Casa, Apartamento, Sala, Loja, Galpão, Barracão, etc.

Transmissão por Ato Oneroso - envolve gastos pecuniários. É diferente da doação, em que não há gastos para o donatário (o que receberá a doação).

Inter vivos - Não pode ser cobrado ITBI se a transmissão for referente a herança (causa-morte) ou quando for decorrente de doação. Nesses casos será cobrado ITCD ( Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ) pela Fazenda Pública Estadual.

Competência Municipal através da Constituição Federal de 1988, art. 156.
Instituído pela Lei Municipal 5492 de 28/12/88, com alterações feitas pela Lei 8147 de 29/12/00. 
Regulamentado pelos decretos municipais 6240 de 24/02/89 e 9811 de 28/12/98.
Entrou em vigor em 01/03/89, conforme disposição constitucional.

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