Escritura de Compra e Venda ou Escritura Definitiva - Como diz o nome, é feita quando o comprador paga o preço total, sendo imitido na posse definitiva do imóvel;
Escritura de Promessa de Compra e Venda - É lavrada quando o comprador paga a prazo (parcelado) pelo imóvel;
Escritura de Promessa de Cessão - No caso do vendedor possuir uma promessa de compra e venda e prometer ceder o saldo da dívida que tem com o dono anterior ( interveniente ).
Escritura de Cessão - Quando o vendedor possuir uma promessa de compra e venda e nada mais deve; então cede os seus direitos definitivamente ao novo comprador;
Escritura de Doação - Quando o imóvel foi havido gratuitamente. Exemplo: o pai doa para o filho; geralmente neste caso pai guarda para si o direito de usufruto, ficando então o imóvel gravado, através de cláusula inserida na escritura. Pode doar também sem manter o usufruto;
Carta de Adjudicação - Quando os herdeiros renunciam a seus direitos de herança em favor de um deles; ou no caso de divórcio , quando um cônjuge renuncia a favor do outro; aí então o juiz adjudica o imóvel;
Formal de Partilha - Quando o imóvel é adquirido por inventário de herança ou por inventário de divórcio;
Procuração em Causa Própria - Quando o outorgado (procurador) pode formalizar uma venda sem qualquer anuência do outorgante (vendedor), inclusive sem prestação de contas . Está sujeita ao pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e sujeita à averbação do RGI (Registro Geral de Imóveis) respectivo;
Usucapião - É a aquisição de imóvel, via processo judicial, em razão de posse por longo período.
Testamento - Documento pelo qual o herdeiro se habilita no inventário a fim de transferir a propriedade para o seu nome;
Rescisão - Documento lavrado para desfazer uma determinada transação;
Re-Ratificação - Para a necessidade de retificar erros ou omissão em uma escritura anterior;
Convenção de Condomínio - Para estabelecer normas, regras, deveres, direitos e obrigações de um condomínio;
Observações
- É importante observar que todos esses títulos estão sujeitos ao registro no cartório do RGI (Registro Geral de Imóveis), respectivo. Portanto, SÓ É DONO QUEM REGISTRA;
- Procuração para venda de imóveis só é válida se for passada em cartório; por instrumento particular não tem valor jurídico;
- Alvará - se o imóvel está em fase de inventário é necessário pedir ao Juiz da Vara respectiva o Alvará de Autorização, para efetivar a venda ; é o caso também quando o imóvel está em nome de menor;
- Pró-soluto - o comprador compra o imóvel a prazo e dá o preço total como pago, ou seja, as promissórias ficam desvinculadas do imóvel , sem a garantia do mesmo;
- Pró-solvendo - compra do imóvel a prazo, cujo preço só é considerado pago após a liquidação da última promissória , ou seja, as promissórias ficam vinculadas ao imóvel como garantia da dívida.
IMÓVEIS / REGIÃO DOS LAGOS / CABO FRIO / RIO DE JANEIRO / BRASIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário